Estatutos da VIDA CIVIS

Documento fundamental da associação

(em fase de formalização)
Os Estatutos da VIDA CIVIS foram aprovados em Assembleia Geral Constituinte e estabelecem as normas de funcionamento, direitos e deveres dos associados, órgãos sociais e regime financeiro da associação.

Capítulos dos Estatutos

CAPÍTULO I – Gerais
Artigo 1.º – Denominação, Natureza e Regime Jurídico
A associação adota a denominação “VIDA CIVIS – Associação para a Cidadania, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável”, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária e independente, constituída ao abrigo dos artigos 157.º e seguintes do Código Civil e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º – Sede e Âmbito de Atuação
1.	A associação tem sede na Rua Soeiro Pereira Gomes, n.º 26, 7900-674 Ferreira do Alentejo, concelho de Ferreira do Alentejo.
2.	O âmbito de atuação é nacional e europeu, podendo integrar redes, plataformas e projetos internacionais.

Artigo 3.º – Fins
A associação tem como principais objetivos:
a) Promover a cidadania ativa, transparência e participação democrática;
b) Defender o ambiente e os recursos naturais;
c) Apoiar investigação e inovação tecnológica;
d) Desenvolver iniciativas de apoio social, cultural, educativo e comunitário;
e) Proteger e valorizar o património histórico, cultural e imaterial;
f) Promover a saúde, o bem-estar e a solidariedade;
g) Apoiar o desenvolvimento económico local sustentável;
h) Estabelecer parcerias nacionais e internacionais.

Artigo 4.º – Duração
A associação é constituída por tempo indeterminado.
Artigo 5.º – Associados
1.	Podem ser associados todas as pessoas singulares ou coletivas que se identifiquem com os fins da associação.
2.	A admissão de associados é da competência da Direção, mediante proposta do interessado.

Artigo 6.º – Categorias de Associados
a) Associados fundadores: São os subscritores dos presentes estatutos.
b) Associados efetivos: São todos os demais associados admitidos após a constituição.
c) Associados honorários: Pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado serviços relevantes à associação.

Artigo 7.º – Direitos dos Associados
a) Participar nas atividades da associação;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
c) Ser informado das atividades e das contas;
d) Requerer convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários.

Artigo 8.º – Deveres dos Associados
a) Cumprir os estatutos e regulamentos internos;
b) Participar nas atividades e contribuir para os fins da associação;
c) Pagar quotas e outras contribuições fixadas pela Assembleia Geral.
Artigo 9.º – Órgãos Sociais estatutos da VIDA CIVIS
São órgãos da associação:
a) A Assembleia Geral;
b) A Mesa da Assembleia Geral;
c) A Direção;
d) O Conselho Fiscal.

Artigo 10.º – Assembleia Geral
1.	Órgão soberano, composta por todos os associados no pleno gozo dos direitos.
2.	Compete: aprovar planos e contas, eleger e destituir órgãos sociais, alterar estatutos, deliberar sobre dissolução.
3.	Reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada.

Artigo 11.º – Mesa da Assembleia Geral
1.	Composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
2.	Compete: dirigir reuniões, validar atas, organizar eleições.

Artigo 12.º – Direção
1.	Órgão executivo e de representação da associação.
2.	A Direção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e demais membros eleitos, totalizando um número ímpar, entre três e sete membros.
3.	Compete: representar, executar deliberações da AG, gerir atividades, administrar património.

Artigo 13.º – Conselho Fiscal
1.	Composto por três membros.
2.	Compete: fiscalizar atos da Direção, dar parecer sobre contas.

Artigo 13.º-A – Conselho Consultivo
1.	Órgão de natureza consultiva, composto pelos Associados Fundadores e presidido pelo Presidente da Direção.

Artigo 14.º – Mandatos
Órgãos eleitos por três anos, permitida a reeleição.
Artigo 16.º – Exercício Económico
O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

Artigo 17.º – Receitas
Incluem: quotas e donativos, subsídios, receitas de atividades, juros, produtos doados, eventos.

Artigo 18.º – Património
Constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a qualquer título.
Artigo 19.º – Alterações Estatutárias e Dissolução
1.	Alterações aos estatutos exigem voto favorável de, pelo menos, dois terços (2/3) dos associados presentes.
2.	A dissolução da associação exige o voto favorável de, pelo menos, três quartos (3/4) dos associados presentes.
3.	Em caso de dissolução, o património reverterá para pessoas coletivas sem fins lucrativos com fins idênticos.

Artigo 20.º – Princípios de Transparência
1.	Transparência, legalidade, participação democrática, independência política e responsabilidade social.
2.	Publicação de relatórios e contas anuais no sítio institucional.

Artigo 27.º – Proteção Ambiental e Transição Ecológica
1.	Cumprimento do artigo 66.º da Constituição, Lei de Bases do Ambiente.
2.	Áreas de atuação: monitorização ambiental, gestão sustentável de recursos, transição energética, economia circular.

Artigo 31.º – Voluntariado e Código Ético
1.	Associação promove voluntariado em todas as áreas de atuação.
2.	O código ético assenta nos princípios do respeito, integridade, transparência, solidariedade, proteção ambiental e não discriminação.
3.	Tolerância zero para qualquer ato de corrupção, fraude ou apropriação indevida.

Artigo 32.º – Proteção de Dados (RGPD)
1.	Tratamento de dados pessoais em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Estatutos da VIDA CIVIS - documento fundamental
Estatutos da VIDA CIVIS - documento fundamental da associação
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