Estatutos da VIDA CIVIS
Documento fundamental da associação
(em fase de formalização)
Os Estatutos da VIDA CIVIS foram aprovados em Assembleia Geral Constituinte e estabelecem as normas de funcionamento, direitos e deveres dos associados, órgãos sociais e regime financeiro da associação.
Capítulos dos Estatutos
CAPÍTULO I – Gerais
Artigo 1.º – Denominação, Natureza e Regime Jurídico A associação adota a denominação “VIDA CIVIS – Associação para a Cidadania, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável”, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária e independente, constituída ao abrigo dos artigos 157.º e seguintes do Código Civil e demais legislação aplicável. Artigo 2.º – Sede e Âmbito de Atuação 1. A associação tem sede na Rua Soeiro Pereira Gomes, n.º 26, 7900-674 Ferreira do Alentejo, concelho de Ferreira do Alentejo. 2. O âmbito de atuação é nacional e europeu, podendo integrar redes, plataformas e projetos internacionais. Artigo 3.º – Fins A associação tem como principais objetivos: a) Promover a cidadania ativa, transparência e participação democrática; b) Defender o ambiente e os recursos naturais; c) Apoiar investigação e inovação tecnológica; d) Desenvolver iniciativas de apoio social, cultural, educativo e comunitário; e) Proteger e valorizar o património histórico, cultural e imaterial; f) Promover a saúde, o bem-estar e a solidariedade; g) Apoiar o desenvolvimento económico local sustentável; h) Estabelecer parcerias nacionais e internacionais. Artigo 4.º – Duração A associação é constituída por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II – Associados
Artigo 5.º – Associados 1. Podem ser associados todas as pessoas singulares ou coletivas que se identifiquem com os fins da associação. 2. A admissão de associados é da competência da Direção, mediante proposta do interessado. Artigo 6.º – Categorias de Associados a) Associados fundadores: São os subscritores dos presentes estatutos. b) Associados efetivos: São todos os demais associados admitidos após a constituição. c) Associados honorários: Pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado serviços relevantes à associação. Artigo 7.º – Direitos dos Associados a) Participar nas atividades da associação; b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; c) Ser informado das atividades e das contas; d) Requerer convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários. Artigo 8.º – Deveres dos Associados a) Cumprir os estatutos e regulamentos internos; b) Participar nas atividades e contribuir para os fins da associação; c) Pagar quotas e outras contribuições fixadas pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO III – Órgãos
Artigo 9.º – Órgãos Sociais estatutos da VIDA CIVIS São órgãos da associação: a) A Assembleia Geral; b) A Mesa da Assembleia Geral; c) A Direção; d) O Conselho Fiscal. Artigo 10.º – Assembleia Geral 1. Órgão soberano, composta por todos os associados no pleno gozo dos direitos. 2. Compete: aprovar planos e contas, eleger e destituir órgãos sociais, alterar estatutos, deliberar sobre dissolução. 3. Reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada. Artigo 11.º – Mesa da Assembleia Geral 1. Composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário. 2. Compete: dirigir reuniões, validar atas, organizar eleições. Artigo 12.º – Direção 1. Órgão executivo e de representação da associação. 2. A Direção é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e demais membros eleitos, totalizando um número ímpar, entre três e sete membros. 3. Compete: representar, executar deliberações da AG, gerir atividades, administrar património. Artigo 13.º – Conselho Fiscal 1. Composto por três membros. 2. Compete: fiscalizar atos da Direção, dar parecer sobre contas. Artigo 13.º-A – Conselho Consultivo 1. Órgão de natureza consultiva, composto pelos Associados Fundadores e presidido pelo Presidente da Direção. Artigo 14.º – Mandatos Órgãos eleitos por três anos, permitida a reeleição.
CAPÍTULO IV – Financeiro
Artigo 16.º – Exercício Económico O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de janeiro e terminando em 31 de dezembro. Artigo 17.º – Receitas Incluem: quotas e donativos, subsídios, receitas de atividades, juros, produtos doados, eventos. Artigo 18.º – Património Constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos a qualquer título.
CAPÍTULO V – Específicas
Artigo 19.º – Alterações Estatutárias e Dissolução 1. Alterações aos estatutos exigem voto favorável de, pelo menos, dois terços (2/3) dos associados presentes. 2. A dissolução da associação exige o voto favorável de, pelo menos, três quartos (3/4) dos associados presentes. 3. Em caso de dissolução, o património reverterá para pessoas coletivas sem fins lucrativos com fins idênticos. Artigo 20.º – Princípios de Transparência 1. Transparência, legalidade, participação democrática, independência política e responsabilidade social. 2. Publicação de relatórios e contas anuais no sítio institucional. Artigo 27.º – Proteção Ambiental e Transição Ecológica 1. Cumprimento do artigo 66.º da Constituição, Lei de Bases do Ambiente. 2. Áreas de atuação: monitorização ambiental, gestão sustentável de recursos, transição energética, economia circular. Artigo 31.º – Voluntariado e Código Ético 1. Associação promove voluntariado em todas as áreas de atuação. 2. O código ético assenta nos princípios do respeito, integridade, transparência, solidariedade, proteção ambiental e não discriminação. 3. Tolerância zero para qualquer ato de corrupção, fraude ou apropriação indevida. Artigo 32.º – Proteção de Dados (RGPD) 1. Tratamento de dados pessoais em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Estatutos da VIDA CIVIS - documento fundamental
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