Intervenção na reunião de 18 de fevereiro
A VIDA CIVIS – Associação para a Cidadania, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável apresentou, na reunião pública da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo de 18 de fevereiro, um conjunto de questões institucionais relativas à Unidade de Biometano Ferreira do Alentejo.
Este posicionamento, que agora se torna público, resulta dessa intervenção e da análise técnica posterior da documentação disponível.
Importa esclarecer, desde logo, que a presente intervenção não se configura como uma oposição ao investimento ou ao desenvolvimento energético sustentável. Trata-se, antes, de uma posição de responsabilidade institucional que visa assegurar que o progresso tecnológico e económico se desenvolva com respeito pela segurança pública, pelo ambiente e pelo ordenamento do território. Posteriormente, e após análise mais aprofundada da documentação técnica disponível no procedimento de avaliação ambiental, a associação decidiu apresentar uma pronúncia formal junto da Agência Portuguesa do Ambiente, entregue em 10 de março, no âmbito da consulta pública relativa à Unidade de Biometano Ferreira do Alentejo.
Segurança Operacional e Capacidade de Resposta
A natureza industrial do projeto — abrangendo a produção e purificação de biogás, liquefação criogénica de biometano, armazenamento de gases inflamáveis e de CO₂ sob pressão — impõe um quadro de exigências proporcionais aos riscos inerentes e à dimensão da instalação.
A segurança de uma infraestrutura desta natureza não pode ser avaliada apenas pelos equipamentos instalados no interior da unidade industrial. A verdadeira medida de segurança reside também na capacidade de resposta externa em cenários de emergência.
Neste contexto, a VIDA CIVIS destacou na sua intervenção o papel essencial dos Bombeiros Voluntários de Ferreira do Alentejo, que constituem a primeira linha de resposta operacional em caso de acidente industrial.
Durante a intervenção foi igualmente levantada uma questão relativa aos mecanismos de contacto direto em cenário de emergência, tendo sido referido que os pedidos de intervenção funcionam através de um número geral de emergência. A associação sublinhou que, no caso de instalações industriais com potencial de risco significativo, é fundamental garantir canais de comunicação e procedimentos operacionais plenamente adequados a cenários de emergência tecnológica.
A VIDA CIVIS considera, por isso, que a validação das condições de segurança da instalação não deve limitar-se aos pareceres administrativos formais, devendo igualmente integrar a experiência operacional de quem atua diretamente no terreno.
Consequentemente, a associação propõe que a Câmara Municipal, na sua qualidade de autoridade municipal de proteção civil, solicite um parecer técnico formal ao Comando dos Bombeiros Voluntários de Ferreira do Alentejo, de modo a assegurar que os meios de emergência locais são compatíveis com o perfil de risco da instalação.
Condições Técnicas para Atuação em Emergência
Esse parecer técnico deveria avaliar, designadamente:
- a adequação das vias internas à circulação e manobra de veículos pesados de combate a incêndios;
- a existência de raios de viragem compatíveis com os equipamentos dos bombeiros;
- a disponibilidade de pontos de água com caudal suficiente para alimentação de autotanques;
- a articulação entre o plano de emergência interno da instalação e os procedimentos operacionais dos bombeiros;
- a funcionalidade da sinalização e dos acessos em cenário noturno ou com presença de fumo.
Garantir estas condições não constitui um obstáculo ao investimento. Pelo contrário, trata-se de assegurar que, caso ocorra um incidente, as forças de socorro dispõem das condições necessárias para atuar com segurança e eficácia.
Enquadramento no Regime Seveso
A análise da documentação técnica disponível revela elementos que justificam a clarificação do enquadramento legal aplicável.
Segundo a memória descritiva do projeto, está prevista a instalação de um tanque de biometano liquefeito com capacidade aproximada de 100 m³, correspondendo a cerca de 42,6 toneladas de metano, com pureza superior a 97%.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 150/2015, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva Seveso III, o metano encontra-se classificado como gás inflamável, estando definidos limiares de quantidade de:
- 10 toneladas para o nível inferior
- 50 toneladas para o nível superior
A quantidade projetada para a Unidade de Biometano Ferreira do Alentejo ultrapassa claramente o limiar de nível inferior e aproxima-se do limiar de nível superior previsto na legislação.
Importa, contudo, sublinhar que o enquadramento no regime Seveso depende da metodologia de cálculo da chamada “quantidade máxima simultaneamente presente”, que pode incluir não apenas o armazenamento principal, mas também outras quantidades presentes em equipamentos ou fases do processo industrial.
Por essa razão, a VIDA CIVIS considera legítimo solicitar às entidades competentes a verificação formal do enquadramento legal aplicável.
A associação defende, assim, a solicitação de esclarecimentos formais à Agência Portuguesa do Ambiente e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, designadamente quanto:
- ao enquadramento da instalação no regime previsto no Decreto-Lei n.º 150/2015;
- à metodologia de cálculo utilizada;
- à fundamentação técnica do nível de risco aplicável;
- ao cumprimento das obrigações legais correspondentes.
Estudos Complementares e Fiscalização
Para além das questões diretamente relacionadas com a segurança industrial, a associação identificou também a ausência de referência explícita a um estudo autónomo de modelação de dispersão atmosférica para cenários acidentais envolvendo metano ou dióxido de carbono.
Este tipo de estudo permite estimar as áreas potencialmente afetadas em diferentes condições meteorológicas e constitui um instrumento importante para o planeamento de emergência.
Relativamente à caldeira de biomassa prevista no projeto, considera-se igualmente relevante clarificar:
- a origem e o tipo de combustível utilizado;
- a quantidade anual prevista;
- os sistemas de filtragem de partículas, incluindo PM10 e PM2.5;
- o sistema de monitorização das emissões atmosféricas.
Transparência e Interesse Público
A existência de uma licença administrativa não dispensa a necessidade de acompanhamento e fiscalização contínuos.
A VIDA CIVIS recomenda, por isso, a implementação de mecanismos de monitorização ambiental com acesso público aos dados relevantes, reforçando a transparência institucional e a confiança da comunidade.
No que respeita à eventual ocupação de solos da Reserva Agrícola Nacional, qualquer decisão deverá estar devidamente fundamentada e condicionada à verificação das condições de segurança e ao cumprimento integral do enquadramento legal aplicável.
Consulte também a nossa pronúncia formal entregue à APA sobre o mesmo projeto e a intervenção sobre as fábricas de bagaço.
Conclusão
O desenvolvimento energético constitui uma prioridade importante para o país e para a transição energética.
Contudo, esse desenvolvimento só é verdadeiramente sustentável quando assenta em três pilares fundamentais:
- segurança efetiva;
- cumprimento integral da lei;
- transparência institucional e confiança pública.
As questões levantadas pela VIDA CIVIS visam contribuir para um debate informado e para o reforço da qualidade das decisões públicas relativas à Unidade de Biometano Ferreira do Alentejo, no interesse da comunidade e do território.

